Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.326 de 31 de julho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado em Pouso Alegre, com a área de 1.081,03 m², registrado sob o nº 25.347, no Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, pelo imóvel de propriedade da Arquidiocese de Pouso Alegre, com a área de 5.335,00 m², situado naquela cidade, registrado sob o nº 31.634, no Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca.
§ único
– O imóvel a ser recebido em permuta pelo Estado se destina à construção de prédio para a Escola Estadual "Presidente Bernardes".