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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.089 de 08 de maio de 2009

Declara de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.089 de 08 de maio de 2009