Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.089 de 08 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.