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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.089 de 08 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista da Arquidiocese de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.