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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná7.327 de 10/06/1980

    Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "começa na barra do Rio das Lontras com o Rio Chupador, sobe por este até o ponto de encontro com a estrada Iretama-Campo Mourão; segue por esta no sentido de Campo Mourão até a bifurcação da estrada para Barbosa Ferraz, segue por esta até a divisa da Gleba Corumbataí de propriedade de Nicolau Lunardelli, segue por esta divisa de Gleba até a divisa com o lote 02, da Fazenda Rio Formoso; segue por esta até encontrar o Rio das Lontras e por este até sua foz, no Rio Chupador, po...

  • Lei do Distrito Federal3.241 de 11/12/2003

    Art. 1º - Fica concedida a remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU -, ajuizados ou não, decorrentes da incidência sobre os imóveis ocupados a qualquer título por entidades religiosas, no período da ocupação, onde estejam instalados templos de qualquer culto.

  • Lei do Distrito Federal2.147 de 03/12/1998

    110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.681 de 06/04/2010

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e suplementada, se necessária.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.131 de 20/12/2001

    Art. 12 - O estabelecimento industrial que adquirir leite "in natura" de produtor rural optante pela forma de apuração do ICMS prevista no artigo 10 acrescentará ao valor da operação o correspondente a 2,50% (dois vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor da operação.

  • Lei do Distrito Federal7.198 de 26/12/2022

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul2.236 de 21/12/1953

    JOÃO CARUSO, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.167 de 27/04/2018

    Art. 1º, §1º, II - período da visita oficial;...