Lei Estadual do Paraná7.327 de 10/06/1980Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
"começa na barra do Rio das Lontras com o Rio Chupador, sobe por este até o ponto de encontro com a estrada Iretama-Campo Mourão; segue por esta no sentido de Campo Mourão até a bifurcação da estrada para Barbosa Ferraz, segue por esta até a divisa da Gleba Corumbataí de propriedade de Nicolau Lunardelli, segue por esta divisa de Gleba até a divisa com o lote 02, da Fazenda Rio Formoso; segue por esta até encontrar o Rio das Lontras e por este até sua foz, no Rio Chupador, po...