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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5681 de 06 de abril de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Esclarecimento "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", junto aos meios de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.

Art. 2º

Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema, assim como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e suplementada, se necessária.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5681 de 06 de abril de 2010