Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5681 de 06 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha de Esclarecimento "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", junto aos meios de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.