Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5681 de 06 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Esclarecimento "COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", junto aos meios de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.