Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5681 de 06 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e suplementada, se necessária.