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Lei Estadual do Paraná nº 7327 de 10 de Junho de 1980

Cria o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "começa na barra do Rio das Lontras com o Rio Chupador, sobe por este até o ponto de encontro com a estrada Iretama-Campo Mourão; segue por esta no sentido de Campo Mourão até a bifurcação da estrada para Barbosa Ferraz, segue por esta até a divisa da Gleba Corumbataí de propriedade de Nicolau Lunardelli, segue por esta divisa de Gleba até a divisa com o lote 02, da Fazenda Rio Formoso; segue por esta até encontrar o Rio das Lontras e por este até sua foz, no Rio Chupador, ponto de partida".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7327 de 10 de Junho de 1980