Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7327 de 10 de Junho de 1980
Cria o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.