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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7327 de 10 de Junho de 1980

Cria o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Bourbônia, no município de Barbosa Ferraz, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "começa na barra do Rio das Lontras com o Rio Chupador, sobe por este até o ponto de encontro com a estrada Iretama-Campo Mourão; segue por esta no sentido de Campo Mourão até a bifurcação da estrada para Barbosa Ferraz, segue por esta até a divisa da Gleba Corumbataí de propriedade de Nicolau Lunardelli, segue por esta divisa de Gleba até a divisa com o lote 02, da Fazenda Rio Formoso; segue por esta até encontrar o Rio das Lontras e por este até sua foz, no Rio Chupador, ponto de partida".