Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Dezembro de 1998
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo II.
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