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Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998