Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.