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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)

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Art. 2º

A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2147 /1998