JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2147 de 03 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de investimento do Distrito Federal, Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2147 /1998