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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.145 de 28/05/2004

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Carlos Chagas o imóvel, com área de 224,25m2 (duzentos e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Pedrolino da Silveira, no Bairro Colina Verde, naquele Município, registrado sob o nº 2.420, a fls. 20 do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.274 de 02/06/2025

    Art. 1º - – Os incisos IV e X do art. 4º da Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso XV a seguir: "Art. 4º – (…) IV – integração dos aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao cuidado, quando solicitado pelo paciente ou pela família; (…) X – interdisciplinaridade na formação de equipe profissional de cuidados paliativos, composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares ou técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais, conforme cada caso; (…) XV – ...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.812 de 18/12/2017

    Art. 3º - – O descumprimento do ora determinado, sujeita o administrador da rodovia a multa diária no valor equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR/RJ, até que seja instalada a sinalização.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.244 de 09/12/1964

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.

  • Lei Estadual do Paraná20.855 de 07/12/2021

    Art. 4º, Parágrafo Único, IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.

  • Lei Estadual do Paraná21.328 de 21/12/2022

    Art. 4º, I - cedido a outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.218 de 16/04/2025

    Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.800 de 05/06/2025

    Art. 3º, I, c - integração da educação física e da conscientização sobre saúde nos currículos escolares;...