Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.244 de 09 de dezembro de 1964
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$55.170,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.
Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$55.170,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e setenta cruzeiros) para pagamento à Imprensa Oficial de despesas realizadas pelo Tribunal de Justiça, no exercício de 1962, com material de expediente.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Miguel Augusto Gonçalves de Souza