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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.244 de 09 de dezembro de 1964

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Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$55.170,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e setenta cruzeiros) para pagamento à Imprensa Oficial de despesas realizadas pelo Tribunal de Justiça, no exercício de 1962, com material de expediente.