Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.145 de 28 de maio de 2004
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Carlos Chagas o imóvel, com área de 224,25m2 (duzentos e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Pedrolino da Silveira, no Bairro Colina Verde, naquele Município, registrado sob o nº 2.420, a fls. 20 do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia