Lei Estadual do Paraná9.561 de 30/01/1991Art. 1º - Fica concedido, a título de reajuste de data-base dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, o índice percentual de 185,22% (cento e oitenta e cinco vírgula vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em dezembro de 1990, na forma disposta na presente lei.