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Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de novembro de 2015


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de junho como o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Art. 2º

Durante o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, são realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre o tema.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015