Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de novembro de 2015
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de junho como o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Durante o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, são realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre o tema.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG