Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, são realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre o tema.