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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de junho como o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.