Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5554 de 06 de Novembro de 2015
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de junho como o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.