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Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021

Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de junho de 2021.


Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único

No período relativo à semana ora instituída almeja-se envolver toda a sociedade paranaense em debates e discussões sobre o tema, através de atividades tais como audiências públicas, palestras, exposições de relatos e de testemunhos, além de eventuais outros possíveis eventos similares, com vistas ao seu efetivo engajamento e à sua participação ativa e atenta na proteção e na defesa da sanidade física e mental das crianças e adolescentes paranaenses.

Art. 2º

A data alusiva à Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Delegado Fernando Martins Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021