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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021

Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho

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Art. 2º

A data alusiva à Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.