Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data alusiva à Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.