Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.