Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20614 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único
No período relativo à semana ora instituída almeja-se envolver toda a sociedade paranaense em debates e discussões sobre o tema, através de atividades tais como audiências públicas, palestras, exposições de relatos e de testemunhos, além de eventuais outros possíveis eventos similares, com vistas ao seu efetivo engajamento e à sua participação ativa e atenta na proteção e na defesa da sanidade física e mental das crianças e adolescentes paranaenses.