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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8011 de 03 de julho de 2018

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE APRIMORAMENTO TÉCNICO PARA GUARDIÕES DE PISCINA QUE ATUEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.


Art. 1º

Dispõe sobre a realização de curso de aprimoramento técnico para guardiões de piscina que atuem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Guardião de Piscina é o profissional habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ, que atua em piscinas de qualquer profundidade e dimensão.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá desenvolver o aprimoramento técnico dos guardiões de piscina, nos seguintes moldes:

I

realizado a cada 3 (três) anos, promovendo a atualização, treinamento e aperfeiçoamento, visando a prevenção e minimização da ocorrência de erros no atendimento a população.

II

promovido através de aulas práticas e teóricas, aplicadas através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ.

Art. 4º

Para efeitos desta lei, o guardião de piscina deve ser maior de 18 (dezoito) anos, ter sido habilitado no curso profissional desta categoria, com a chancela do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ e atuante nos clubes, condomínios e instituições de ensino com piscinas, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8011 de 03 de julho de 2018