Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8011 de 03 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá desenvolver o aprimoramento técnico dos guardiões de piscina, nos seguintes moldes:
I
realizado a cada 3 (três) anos, promovendo a atualização, treinamento e aperfeiçoamento, visando a prevenção e minimização da ocorrência de erros no atendimento a população.
II
promovido através de aulas práticas e teóricas, aplicadas através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ.