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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8011 de 03 de julho de 2018

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá desenvolver o aprimoramento técnico dos guardiões de piscina, nos seguintes moldes:

I

realizado a cada 3 (três) anos, promovendo a atualização, treinamento e aperfeiçoamento, visando a prevenção e minimização da ocorrência de erros no atendimento a população.

II

promovido através de aulas práticas e teóricas, aplicadas através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ.