Art. 43 - O parecer do Tribunal sobre o Balanço Geral do Estado deverá consistir numa apreciação geral sobre o exercício e a execução do orçamento, assinalando, especialmente quanto à receita, as possíveis omissões relativas a operações de crédito e, quando à despesa, os eventuais pagamentos irregulares ou feitos sem créditos votados.
Art. 1º, Parágrafo Único - A Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, com suas alterações, passa a vigorar com a redação decorrente da alteração a que se refere o "caput" deste artigo.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei n.º 13.496, de 5 de abril de 2000, que dispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração Financeira - SIAFI - Cidadão. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...
Art. 2º, II - médico residente é o admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
Art. 2º - Para os imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR - A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.
Art. 1º - O Poder Executivo poderá estabelecer trânsito livre, bem como suspender a cobrança de tarifas de estacionamento em Supermercados, Hipermercados e Hortifrútis aos veículos de profissionais da área de saúde e dos policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, que estiverem sendo utilizados para o exercício de suas funções, durante todo o período de emergência para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil...
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMBALAGEM DE DERIVADOS DE FUMO CONTER SUA COMPOSIÇÃO, ESPECIFICANDO A QUANTIDADE E O TEOR DAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE.