Lei Estadual do Paraná nº 17754 de 05 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Grandes Rios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Grandes Rios, do imóvel constituído do terreno designado Lote nº 11/23-A-1-C, Quinhão nº 08, Gleba nº 02 e 03, com área de 2.292,00 m², conforme a Matrícula nº 4.974 da Serventia de Registro de Imóveis de Grandes Rios.
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado