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lei maria da penha” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.726 de 08/01/2001

    Art. 6º - Os pais, filhos, cônjuge, companheira ou companheiro da pessoa que, beneficiada por esta lei, já tenha falecido, farão jus à indenização, obedecida a ordem de sucessão prevista no Código Civil Brasileiro.

  • Lei Estadual de São Paulo17.262 de 09/04/2020

    Art. 15, §3º - Deverá ser disponibilizada a cada Deputado Estadual, para consultas, senha de acesso ao sistema integrado de informações referido no "caput" deste artigo, para acompanhamento do alcance das metas e dos indicadores.

  • Lei do Distrito Federal4.526 de 20/12/2010

    123º da República e 51º de Brasília IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA da SILVA...

  • Lei do Distrito Federal3.490 de 08/12/2004

    Art. 3º - Fica o evento denominado " Solenidade da Imaculada Conceição de Maria" incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo16.688 de 26/03/2018

    Art. 1º - – Passa a denominar-se "José Sebastião Domingos (Zequinha)" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 428/326, localizado no km 428,880 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima – SP 326, em Barretos.

  • Lei Estadual de São Paulo17.054 de 06/05/2019

    Art. 14 - Para a imposição da pena e sua graduação, a autoridade levará em conta:...

  • Lei Estadual de São Paulo15.872 de 03/09/2015

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011, que declara de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas." (NR).

  • Lei do Distrito Federal1.660 de 15/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional de Santa Maria, em área por ele definida, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.