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Lei Estadual de São Paulo nº 15.872 de 03 de setembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011, que declara de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas." (NR).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.872 de 03 de setembro de 2015