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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.872 de 03 de setembro de 2015

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011, que declara de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas." (NR).