Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 1997
Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional de Santa Maria, em área por ele definida, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
À Secretaria de Saúde competem o planejamento e a implantação do hospital de que trata esta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção do Hospital Regional de Santa Maria, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.
No exercício seguinte à publicação desta Lei, o Poder Executivo alocará na lei orçamentária anual os recursos necessários ao início das obras do Hospital Regional de Santa Maria.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente