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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências

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Art. 4º

No exercício seguinte à publicação desta Lei, o Poder Executivo alocará na lei orçamentária anual os recursos necessários ao início das obras do Hospital Regional de Santa Maria.