Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No exercício seguinte à publicação desta Lei, o Poder Executivo alocará na lei orçamentária anual os recursos necessários ao início das obras do Hospital Regional de Santa Maria.