Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção do Hospital Regional de Santa Maria, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.