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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou desafetar as áreas necessárias à construção do Hospital Regional de Santa Maria, assim como a contratar os profissionais necessários à sua operacionalização.