Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.