Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria de Saúde competem o planejamento e a implantação do hospital de que trata esta Lei.