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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional de Santa Maria, em área por ele definida, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.