Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1660 de 15 de Setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a construir o Hospital Regional de Santa Maria e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Regional de Santa Maria, em área por ele definida, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.