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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei723 de 31/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que artigo 26 do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) limita, ao máximo de 5 (cinco), as autorizações de pesquisa para as jazidas da mesma classe que podem ser detidas pela mesma pessoa, natural ou jurídica; CONSIDERANDO que a limitação do número de autorizações deve ser conjugada com a extensão máxima das áreas fixadas por Regulamento, s...

  • Decreto-Lei2.000 de 30/12/1982

    Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.906, de 23 de dezembro de 1981 , serão reajustados em:...

  • Decreto-Lei575 de 08/05/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.953 de 28/01/1946

    JOSÉ LINHARES J. Pires do Rio.

  • Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970

    Art. 1º, §2º - Para matrícula nos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, os ocupantes de cargos dos quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal ficam dispensados do requisito a que se refere o item VIII do artigo 9º desta lei mediante seleção a julgamento da Direção-Geral do Departamento. Art. 19 As nomeações por acesso abrangerão metade das vagas existentes na respectiva classe, ficando a outra metade reservada aos provimentos na forma prevista no artigo 6º desta lei.

  • Decreto-Lei316 de 13/03/1967

    Art. 1º - A derrogação do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933 , a que se refere o art. 6º, do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 , aplica-se sòmente:...

  • Decreto-Lei2.088 de 22/12/1983

    Art. 1º, II - recolhimento imediato do total do débito correspondente às contribuições vencidas até 30 de novembro de 1983;...

  • Decreto-Lei7.685 de 28/06/1945

    Art. 1º - O Decreto-lei nº 7.666, de 22 de junho de 1945 , entrará em vigor no dia 1º de agôsto do corrente ano.