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Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.425, de 21 de dezembro de 1945 e revigorado, em tôda a sua plenitude, o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 .

Art. 2º

Os atos praticados contràriamente às disposições do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, ora revigorado, serão reexaminados em face das disposições dêste Decreto-lei.

Art. 3º

O Diretor das Rendas Internas transmitirá aos Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados e aos Diretores das Recebedorias Federais o têxto integral dêste decreto-lei.

Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946