Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÊste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.