Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
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