Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor das Rendas Internas transmitirá aos Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados e aos Diretores das Recebedorias Federais o têxto integral dêste decreto-lei.