Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946
Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atos praticados contràriamente às disposições do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, ora revigorado, serão reexaminados em face das disposições dêste Decreto-lei.