JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946

Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os atos praticados contràriamente às disposições do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, ora revigorado, serão reexaminados em face das disposições dêste Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.953 /1946