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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.953 de 28 de Janeiro de 1946

Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.425, de 21 de dezembro de 1945 e revigorado, em tôda a sua plenitude, o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 .

Art. 1º do Decreto-Lei 8.953 /1946