Decreto-Lei nº 575 de 8 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma do 1º Tenente (Q RT VO) - Omar Soares Rocha, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a reforma do 1º Tenente (Q RT VO) - Omar Soares Rocha, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de junho de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 098/GM1, de 30 de maio de 1967, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969