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Decreto-Lei 575 de 8 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a reforma do 1º Tenente (Q RT VO) - Omar Soares Rocha, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de junho de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 098/GM1, de 30 de maio de 1967, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969