“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.149 de 31/12/1942
Art. 1º - O disposto no decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942 , sobre pagamento do solo por "verba bancária", aplica-se ao Banco de Crédito da Borracha, S/A., mesmo nas localidades da região amazônica onde não existir agência ou sub-agência do Banco do Brasil.
- Decreto-Lei1.204 de 18/01/1972
Art. 2º - Os valores correspondentes à Reserva Especial de que trata o artigo 1º serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional, para liberação, por parte da Comissão de Programação Financeira, sujeita ao comportamento do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei776 de 20/08/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DEcreta:...
- Decreto-Lei221 de 28/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA :...
- Decreto-Lei4.981 de 20/11/1942
Art. 2º - Em consequência, fica acrescido de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) o crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pela alínea c do artigo 13 do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942.
- Decreto-Lei8.176 de 14/11/1945
Art. 80, §2º - Sòmente depois do primeiro ano de exercício, adquirirá o funcionário direito a férias. Art. 147 . Caberá ao chefe da repartição ou do serviço organizar, no mês de dezembro, a escala de férias para o ano seguinte, que poderá alterar de acôrdo com as conveniências do serviço.
- Decreto-Lei1.352 de 29/10/1974
Art. 1º - O Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, fica acrescido, na forma do Anexo deste Decreto-lei , da Gratificação de Periculosidade, com a definição e característica indicadas.
- Decreto-Lei436 de 19/05/1938
Art. 1º - Ficam prorrogados por trinta (30) dias os prazos estabelecidos pelo art. 22, do decreto-1ei n. 375, de 13 de abril de 1938 , para designação dos membros da Junta Deliberativa do Instituto do Mate e instalação dos seus trabalhos.