Decreto-Lei nº 776 de 20 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DEcreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Dirce Guimarães Batista, um cargo de Estenodatilógrafo, AF-502-11, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COsTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969