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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 776 de 20 de Agosto de 1969

Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 776 /1969