Artigo 2º do Decreto-Lei nº 776 de 20 de Agosto de 1969
Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.